LGBTQIAPN+
Homoafetivos

As técnicas de reprodução assistida também permitem que pessoas LGBTQIA+ preservem a fertilidade e realizem o sonho de ter um bebê e ter uma família. A inseminação intrauterina e a fertilização in vitro são técnicas que ajudam a formar diferentes formas de famílias, incluindo famílias homoafetivas e famílias monoparentais.

Saiba mais!

O processo de reprodução assistida para casais homoafetivos femininos é mais simples, já que na maioria das vezes não requer doação de óvulos ou útero de substituição. Existem duas opções de tratamentos: inseminação intrauterina (IIU) ou FIV. Em ambos os casos, um doador de sêmen é necessário.

  • Inseminação intrauterina

A IIU é um procedimento simples que envolve a injeção de sêmen de doador diretamente no útero da parceira que irá gestar o bebê. O procedimento é realizado durante a ovulação, para aumentar as chances de fertilização. A taxa de sucesso da IUI é de cerca de 10% a 20%, a depender da idade da parceira.

É uma opção mais barata do que a FIV, mas também é menos eficaz, então o custo benefício da técnica pode não vale a pena, já que existe a necessidade de adquirir sêmen de doador que tem um custo alto. Então, normalmente A FIV é indicada.

 

  • Fertilização in vitro (FIV)

A FIV é a opção de tratamento mais recomendada, pois tem mais chances de ser bem-sucedida. Ambas podem participar do processo com a gestação compartilhada, ou seja, o embrião de uma das parceiras pode ser fertilizado com o sêmen do doador e transferido para a outra. A decisão sobre qual das duas será a doadora do óvulo e qual gestará o bebê deve considerar, além da vontade do casal, alguns fatores como:

    • Idade
    • Presença de doenças e fatores de infertilidade

Caso seja desejo o do casal, uma das parceiras pode ter os seus óvulos fecundados pelo sêmen do doador e ela mesma continuar a gravidez. A FIV ainda possibilita a realização do tratamento a partir da doação de óvulos ou de embriões para as mulheres que não podem realizá-lo com gametas próprios.

Vale ressaltar que na doação de gametas a identidade do doador não é revelada. A única exceção é para doações feitas por parente de até 4º grau (1º grau: pais/filhos; 2º grau: avós/irmãos; 3º grau – tios/sobrinhos; 4º grau: primos), desde que não haja consanguinidade. A idade limite para doação de gametas é 37 anos para as mulheres e 45 para os homens segundo a última resolução do CFM.

No caso de casais homoafetivos formados por homens o procedimento é mais complexo, pois exige a doação de óvulos e um útero de substituição para gestar o bebê.

A fertilização in vitro é a única opção de tratamento e o casal deverá decidir qual dos dois fornecerá os espermatozoides que serão utilizados para fertilizar os óvulos, que podem ser selecionados em um banco de doadoras ou, com a nova resolução do CFM, existe a possibilidade de doação familiar com parentesco de até 4º grau (1º grau: pais/filhos; 2º grau: avós/irmãos; 3º grau – tios/sobrinhos; 4º grau: primos), desde que não incorra em consanguinidade.

A mulher que irá ceder o útero para a gestação precisa ser parente consanguíneo de até 4º grau de um dos parceiros. A idade máxima para útero de substituição é de 50 anos. Para exceções, é necessário solicitar permissão do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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